Violação positiva do contrato e os deveres anexos: aspectos jurídicos e implicações no Direito brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.6008/CBPC2674-6409.2024.001.0004%20

Palavras-chave:

Direito Civil, Violação Positiva do Contrato, Princípio da Boa-Fé, Deveres Anexos, Deveres Laterais, Deveres Fiduciários

Resumo

Este estudo aborda a questão de como a violação positiva do contrato e os deveres anexos afetam a execução e a interpretação dos contratos no direito brasileiro, refletindo uma necessidade crescente de compreensão dessas dinâmicas em um contexto de relações comerciais e civis cada vez mais complexas. A pesquisa buscou investigar a natureza e os efeitos dessas violações, oferecendo uma análise doutrinária detalhada e uma revisão de jurisprudências e decisões de cortes superiores para proporcionar uma visão abrangente sobre o tema. Na revisão teórica, o artigo explora a evolução da violação positiva do contrato, originada na doutrina alemã e adaptada ao direito brasileiro, refletindo sua importância na resposta às limitações do cumprimento defeituoso das obrigações contratuais. Diferencia-se por sua execução imperfeita, que vai além da mera omissão, afetando a substância e a finalidade das obrigações contratuais e exigindo uma aplicação adequada de remédios jurídicos. Os deveres anexos, como os de informação, proteção e cooperação, surgem como extensões relevantes das obrigações expressas, fundamentais para a integridade das transações contratuais. Metodologicamente, a pesquisa emprega uma abordagem mista, centrando-se na análise doutrinária e jurisprudencial. A seleção de casos judiciais é guiada por critérios de relevância jurídica, diversidade de aplicações e atualidade, com ênfase especial nas decisões dos tribunais superiores, para ilustrar a aplicação e interpretação contemporâneas desses conceitos. Os resultados discutem casos emblemáticos que ilustram a aplicação prática dos princípios da violação positiva do contrato e dos deveres anexos. Destacam-se decisões que enfatizam a necessidade de comportamento ético e honesto em todas as fases da execução contratual, protegendo os interesses legítimos e promovendo a integridade das relações jurídicas. As conclusões sublinham a essencialidade desses conceitos para a prática jurídica, destacando a necessidade de os profissionais do direito adotarem uma vigilância constante e uma abordagem proativa na negociação e revisão de contratos. Além disso, identifica áreas para pesquisas futuras, como estudos comparativos internacionais e análises empíricas, que poderiam enriquecer a compreensão e a aplicação dessas normas no direito contratual brasileiro.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Silva, Faculdade de Direito 8 de Julho

Fundador e CEO de um grupo de empreendimentos, iniciando com a Rocha e Silva Advogados Associados; incluindo a CBPAB - Companhia Brasileira de Produção de Alimentos e Bebidas, que engloba a renomada Cervejaria Servisia e a Cachaçaria Quinta do Aquidabã; além da CBPC - Companhia Brasileira de Produção Científica, compreendendo três editoras, 24 revistas científicas, e o inovador projeto TCC Lab; e da Scientia Energy do Brasil. Sua formação começa como Técnico em Eletrotécnica pela Escola Politécnica Brasileira, detém Bacharelados em Administração e em Direito pelo Centro Universitário Estácio de Sergipe, está atualmente cursando Engenharia de Alimentos na Faculdade Católica Paulista (UCA) e Design Gráfico pela Unopar Anhanguera. Com especializações em Direito e Processo Civil, e Ciências Criminais ambas pela renomada Faculdade 8 de Julho, e ainda Direito e Prática Previdenciária e Trabalhista (CERS), Direito Ambiental (UNINASSAU), Planejamento e Gestão de Projetos Sociais (UNIT), e MBA em Desenvolvimento Front End (XP Educação), além de ser Mestre e Doutorando em Saúde e Ambiente pela Universidade Tiradentes, tem sido uma figura proeminente no ensino superior, atuando como coordenador e docente em diversas instituições de renome como UNIFG Centro Universitário, Faculdade Uninassau Aracaju, Universidade Federal de Sergipe (UFS), Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), Universidade Paulista (UNIP), Universidade Tiradentes (UNIT), Faculdade Serigy, Centro Universitário Ages (UniAges), e Faculdade de Negócios do Estado de Sergipe (FANESE). Reconhecido palestrante e consultor independente em todo o país, é autor de diversos artigos e livros de destaque em sua área de atuação.

Filipe Sobral Azevedo, Faculdade de Direito 8 de Julho

Graduando do curso de Direito focado na preparação para advocacia, com dois ensaios acadêmicos publicados e um trabalho acadêmico publicado em um livro. Realização de estágio em escritórios de advocacia desde o 4 período do curso.

Ana Luiza Oliveira Carvalho, Faculdade de Direito 8 de Julho

Graduação em Direito pela UniAges, AGES, Brasil.

Plínio Rebouças de Moura, Faculdade de Direito 8 de Julho

Possui graduação em DIREITO pela Universidade Federal da Bahia (2003), Especializações em Direito Civil (2005) Metodologia do Ensino Superior (2006) e Direito Processual Civil (2010). É Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes (2020). Atualmente é advogado - Banco do Nordeste do Brasil S.A. É professor dos cursos de Graduação e Pós Graduação da Faculdade de Direito 8 de Julho. É professor dos cursos de Pós Graduação Escola Judicial do Estado de Sergipe - Ejuse. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil.

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Publicado

2024-07-31

Edição

Seção

Direito Civil e Processo Civil