O Efeito Backlash na jurisdição constitucional brasileira e os limites da mutação constitucional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.6008/CBPC2674-6409.2021.001.0001

Palavras-chave:

Efeito Backlash, Mutação Constitucional, Ativismo Judicial

Resumo

O presente artigo visa desenvolver um debate acerca do Efeito Backlash na jurisdição constitucional brasileira e analisar quais são os limites da mutação constitucional. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica a partir de artigos científicos, teses, dissertações e livros especializados para enriquecer as informações e possibilitar um trabalho fidedigno. A Mutação Constitucional quando usada de forma ditatorial pelo Poder judiciário acaba por promover um odioso ativismo judicial, no entanto, quando as decisões são dialógicas, o Estado Democrático de Direito sai fortalecido, buscando uma efetividade das garantias constitucionais sem que isso signifique uma quebra na repartição dos poderes. Foi possível vislumbrar, no estudo dos casos concretos que sofreram efeito backlash, que a reação popular a decisões do STF foram fundamentais para a mudança de entendimento de determinadas matérias, seja pelo próprio tribunal ou pela pressão política exercida para que o legislativo regulamentasse a matéria conforme o clamor da população. As decisões fundamentais do Estado estão cada vez mais expostas à análise direta do povo, isso fortalece a democracia a partir do momento em que as pessoas refletem sobre as mesmas, e interferem de forma inteligente sobre os poderes constituídos, exercendo, de certa forma, um controle de constitucionalidade popular direto.

Biografia do Autor

Rafael Rocha Silva, Faculdade 8 de Julho

Possui graduação em Direito pela Universidade Tiradentes(2020), graduação em EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA PLENA pela Universidade Tiradentes(2008), especialização em Educação Inclusiva pela Faculdade Atlântico Ltda(2010) e aperfeicoamento em Educação de Pessoas com Deficiência Mental pela Universidade do Estado do Pará(2009). Atualmente é Professor - Nível II da Secretaria de Educação do Estado de Sergipe e Professor - Nível III da Prefeitura Municipal de Canhoba-SE. Tem experiência na área de Educação.

Dirley da Cunha Júnior, Faculdade 8 de Julho

É Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa/Portugal (2015-2016). É Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2001-2003) e Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia - UFBA (1996-1999). É Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1987-1991). É Professor Titular da Universidade Católica do Salvador (UCSAL) no Curso de Graduação em Direito, onde leciona Direito Constitucional, e nos Cursos de Mestrado e Doutorado em Políticas Sociais e Cidadania, onde ensina Direitos Fundamentais e Efetividade dos Direitos Sociais, Judicialização da Política, Ativismo e Efetividade dos Direitos Sociais. É Professor Associado II da Universidade Federal da Bahia nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito, onde leciona Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, Jurisdição Constitucional e Teoria da Constituição. É Professor Adjunto da Faculdade Baiana de Direito nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação, onde ensina Direito Constitucional. É Professor e Coordenador Científico do Curso de Pós-Graduação em Direito Público da Faculdade Baiana de Direito. É Professor e Coordenador Científico do Curso de Pós-Graduação em Direito do Estado da Faculdade de Direito 8 de Julho (Aracaju). É Professor e Coordenador Acadêmico do Brasil Jurídico Cursos Jurídicos. É Professor Convidado das Escolas Judiciais do TRT 5ª Região (BA), TRT 24ª Região (MS), TRT 12ª Região (SC) e do TJSE (Ejuse). Leciona, como conferencista, em diversos Cursos de Pós-Graduação em Direito no País. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: Jurisdição Constitucional e Controle de Constitucionalidade; Processo Constitucional e Efetividade dos Direitos Fundamentais; Reforma do Poder Judiciário; Direito Administrativo e investiga os temas ligados ao Direito, às Políticas Sociais e Cidadania. É Professor-pesquisador do CNPQ, liderando dois grupos de pesquisa. Na Universidade Federal da Bahia, lidera o Núcleo de Pesquisa em "Jurisdição Constitucional e Controle de Constitucionalidade". Na UCSAL, lidera o Núcleo de Pesquisa em "Processo Constitucional e Direitos Fundamentais", tendo como linhas de pesquisa "Cidadania e Efetividade dos Direitos" e "Jurisdição Constitucional e Efetividade dos Direitos Fundamentais"; e é vice-líder na UFBA do núcleo de pesquisa "O Discurso Jusfundamental da Dignidade da Pessoa Humana no Direito Comparado". Atualmente, está desenvolvendo, no Programa de Mestrado e Doutorado em Políticas Sociais e Cidadania da UCSAL, o Projeto de Pesquisa sobre ?Cidadania e Efetividade dos Direitos Sociais?; e no Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da UFBA, o Projeto de Pesquisa sobre "Jurisdição Constitucional e Efetividade dos Direitos Fundamentais". Possui diversos Livros e Artigos publicados. É Autor dos Livros "Curso de Direito Constitucional" (Editora Juspodivm, já na 14ª edição), "Curso de Direito Administrativo" (Editora Juspodivm, já na 18ª edição), "Controle de Constitucionalidade" (Editora Juspodivm, já na 10ª edição), "Controle Judicial das Omissões do Poder Público" (Editora Saraiva, 2ª edição), "Constituição Federal para Concursos" (Editora Juspodivm, já na 11ª edição, em coautoria com Marcelo Novelino). É Titular da Cadeira nº 09 da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. É Membro da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD). É Membro Fundador e Presidente de Honra do Instituto de Direito Constitucional da Bahia (IDCB). É Juiz Federal Titular na Seção Judiciária da Bahia (desde 1999), mas já foi Promotor de Justiça na Bahia (1992-1995) e Procurador da República (1995-1999). Foi Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal da Bahia, cargo que ocupou no biênio 2018-2020. 

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Publicado

2021-03-03